Marinha do Brasil

CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS – Os Oficiais do Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais são ordenados em uma escala hierárquica constituida pelos postos de Segundo-Tenente a Almirante-de-Esquadra e os do Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros, pelos postos de Segundo-Tenente a Capitão-Tenente.

Ingressarão no Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais os Guardas-Marinha que concluirem com aproveitamento o curso da Escola Naval e, por transferência, os Capitães-Tenentes do Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais selecionados pela Comissão de Promoções de Oficiais.

Ingressarão no Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais os candidatos civis e militares graduados nas habilitações requeridas pelo Serviço Naval, aprovados em processo seletivo, Curso de Formação e Estágio de Aplicação de Oficiais.

CORPO DE INTENDENTES – Os Oficiais do Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha são ordenados em uma escala hierárquica constituida pelos postos de Segundo-Tenente a Vice-Almirante, e os do Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha, pelos postos de Segundo-Tenente a Capitão-Tenente.

Ingressarão no Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha os Guardas-Marinha que concluirem com aproveitamento o curso da Escola Naval e por transferência os Capitães-Tenentes do Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha selecionados pela Comissão de Promoções de Oficiais.

Ingressarão no Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha os candidatos civis e militares graduados nas habilitações requeridas pelo Serviço Naval, aprovados em processo seletivo, Curso de Formação e Estágio de Aplicação de Oficiais.

CORPO DE ENGENHEIROS – Os Oficiais do Corpo de Engenheiros de Marinha são ordenados em uma escala hierárquica constituída pelos postos de Primeiro-Tenente a Vice-Almirante.

Ingressarão no Corpo de Engenheiros da Marinha os candidatos civis e militares graduados nas habilitações requeridas pelo Serviço Naval, aprovados em processo seletivo, no Curso de formação e no Estágio de Aplicação de Oficiais e, por transferência, os Oficiais do Quadro de Oficiais da Armada e do Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais aprovados em exame de seleção e curso de graduação em engenharia.

CORPO DE SAÚDE – Os Oficiais do Quadro de Médicos são ordenados em escala hierárquica constituída pelos postos de Primeiro-Tenente a Vice-Almirante, e os dos Quadros de Cirurgiões-Dentistas e de Apoio à Saúde, pelos postos de Primeiro-Tenente a Capitão-de-Mar-e-Guerra.

Ingressarão nos Quadros do Corpo de Saúde da Marinha os candidatos civis e militares graduados nas habilitações requeridas pelo Serviço Naval, aprovados em processo seletivo, no Curso de Formação e no Estágio de Aplicação de Oficiais.

CORPO AUXILIAR – Os Oficiais do Quadro Técnico e do Quadro de Capelães Navais são ordenados em uma escala hierárquica constituída pelos postos de Primeiro-Tenente a Capitão-de-Mar-e-Guerra, e dos Quadros Auxiliares da Armada e de Fuzileiros Navais, pelos postos de Segundo-Tenente a Capitão-Tenente.

Ingressarão no Quadro Técnico os candidatos civis e militares graduados nas habilitações requeridas pelo Serviço Naval, aprovados em processo seletivo, no Curso de Formação e no Estágio de Aplicação de Oficiais e, por transferência, após seleção pela Comissão de Promoções de Oficiais, os Capitães-Tenentes dos Quadros Auxiliares da Armada e de Fuzileiros Navais, com curso superior, e os Capitães-Tenentes dos Quadros Complementares.

Ingressarão nos Quadros Auxiliares da Armada e de Fuzileiros Navais as Praças da marinha, com segundo grau completo, aprovadas concurso de admissão, no Curso de Formação e no Estágio de Aplicação de Oficiais.

Ingressarão no Quadro de Capelães Navais os candidatos aprovados em processo seletivo, no Curso de Formação e no Estágio de Aplicação de Oficiais.

CORPO DE PRAÇAS DA ARMADA – Serão incluídos no CPA na graduação de MN e no Quadro suplementar (QS), os Grumetes (Gr) procedentes das Escolas de Aprendizes-Marinheiros (EAM) e os Marinheiros-Recrutas (MN-RC) oriundos do Serviço Militar Inicial (SMI). Os MN-RC serão nomeados MN, contando antiguidade a partir da data do término do SMI. Os Gr serão nomeados MN em data até 60 dias após a conclusão com aproveitamento dos cursos da EAM.

Serão incluídos no CPA na graduação de Terceiro-Sargento e no Quadro de Especialistas (QE) para os quais tiverem concorrido, os candidatos possuidores de titulação profissional de interesse para a Marinha, aprovados em Curso de Formação de Sargentos (C-FSG)

CORPO DE PRAÇAS DE FUZILEIROS NAVAIS – Serão incluídos no CPFN na graduação de SD-FN, os Recrutas Fuzileiros Navais (RC-FN) aprovados em Curso de Formação de Soldados. Os RC-FN serão nomeados SD-FN, contando antiguidade a partir da data de conclusão do C-FSD.

Serão incluídos no CPFN na graduação de Terceiro-Sargento, as Praças do CPA e das demais Forças Armadas, até a graduação de CB, e os candidatos civis aprovados no Curso de Formação de Sargentos Músicos (C-FSG-MU).

CORPO AUXILIAR DE PRAÇAS – Serão incluídos no CAP na graduação de MN, os MN-QS e MN-RC possuidores de habilitação profissional obtida em Curso de Aprendizagem Industrial de interesse da Marinha.

Serão incluídos no CAP na graduação de CB, os candidatos possuidores de titulação profissional de interesse para a Marinha, em nível auxiliar ou técnico de 2º grau, aprovados em C-FCB.

Serão incluídos no CAP na graduação de CB, os MN do CPA aprovados em Curso de Especialização (C-Esp) previstos para o CAP.

Serão incluídos no CAP na graduação de Cabo, os candidatos civis possuidores de titulação profissional de interesse para a Marinha em nível técnico de 2º grau, aprovados em C-FSG.


Link original: https://jundiai.sp.gov.br/casa-civil/junta-de-servico-militar/formas-de-ingressar-nas-forcas-armadas/marinha-do-brasil/