SUBSTITUIÇÃO DE CARGO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA

  • O que é?

Durante o afastamento temporário do titular de cargo com atribuições de direção, coordenação e chefia ou de função de confiança, poderá ser designado um substituto.

  • Quem tem direito?

Somente servidores estatutários.

  • Como proceder?
Mediante indicação do Gestor da Unidade, com as devidas justificativas, deverá preencher o Formulário Próprio, através do SEI, que será submetido à análise legal pela Unidade de Administração e Gestão de Pessoas:

 

Processo: “Solicitação de Substituição de Cargo / Função” – Documento: “Solicitação de Substituição de Cargo / Função (Formulário)” – Encaminhar para: UGAGP/GGA.

*** Conforme determinado pela Instrução Normativa UGAGP n.º 002/2018, as solicitações de substituição deverão ser encaminhadas à UGAGP, até o último dia útil do mês anterior ao da substituição.

  • Quais as opções

– Para Cargos com atribuições de direção, coordenação e chefia: somente os servidores estatutários poderão exercer em substituição os cargos em comissão, desde que possuam a formação exigida e estejam lotados na mesma Unidade de Gestão do substituído, por prazo temporário, sendo o afastamento de no mínimo 10 (dez) dias, inclusive.

– Para Funções de Confiança e Gratificações Especiais (Coordenador, Apoiador Institucional, Apoiador Técnico e Gerente de Equipamento): somente os servidores estatutários poderão exercer em substituição, desde que lotados no mesmo setor do substituído, por prazo temporário, sendo o afastamento de no mínimo 20 (vinte) dias, inclusive.

Contato: Divisão de Apoio Técnico – 4589-8740 / 4589-8741

Qual a Legislação que trata do assunto?

– Lei Complementar nº 499, de 22 de dezembro de 2010, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, Art. 11.

Disponível aqui

Anexos:

– Substituição de Cargo ou Função de Confiança – Instruções

Disponível aqui

– Instrução normativa nº 002, de 12 de setembro de 2018.

Disponível aqui


Link original: https://jundiai.sp.gov.br/administracao-e-gestao-de-pessoas/gestao-de-pessoas-orienta/substituicao-de-cargo-ou-funcao-de-confianca/