FÉRIAS PRÊMIO

  • O que são?

São três meses de afastamento remunerado.

  • Quem tem direito?

Somente os servidores estatutários, após o cumprimento de 5 (cinco) anos de efetivo exercício.

  • Qual é o prazo e como protocolar?

Podem ser protocoladas somente a partir de um mês após o vencimento do período e com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias de seu início, através do Formulário de Férias Prêmio, disponível no site da Prefeitura. Deverá conter autorização da chefia imediata e mediata e ser enviado para o e-mail  feriaspremio@jundiai.sp.gov.br da UGAGP/ Seção de Férias.

* Somente para o primeiro período das férias prêmio haverá abertura de processo. Para os demais, deve ser enviado o Formulário de Férias Prêmio para o e-mail  feriaspremio@jundiai.sp.gov.br.

  • Qual o prazo para alterar ou cancelar?

Qualquer alteração deverá ser enviada para o e-mail  feriaspremio@jundiai.sp.gov.br , com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início da data marcada, em formulário próprio, sem a necessidade de novo processo.

  • Quais as opções para utilizar?

Poderão ser gozadas, conforme autorização da chefia:

– Integralmente – 3 (três) meses consecutivos ou;

– Em 3 (três) etapas não inferiores a 1 (um) mês ou;

– Recebimento em dinheiro de 01 parcela por ano, conforme disponibilidade orçamentária, tendo em vista a publicação da Instrução Normativa UGAGP n.º 001/2022.

  • Informações adicionais

Quando houver a opção pelo gozo, o retorno ao trabalho se dará na mesma data de início das férias, porém no mês subsequente.

Exemplo: Início 02/02 – Retorno 02/03.

Assim, não importa se o mês tem 28, 30 ou 31 dias, as férias prêmio sempre se referem ao mês das férias.

Quando o pedido for para 2 ou 3 parcelas, o procedimento é o mesmo.

Exemplo: (3 parcelas): Início 02/02 – Retorno 02/05.

  • Informações Adicionais II

Observar o disposto da Lei Complementar Federal Nº 173, de 27 de Maio de 2020 – “Lei do Congelamento”

  • Quais motivos ocasionam a perda do direito?

Interromperá o período aquisitivo, iniciando nova contagem, se houver as ocorrências abaixo:

– Suspensão;

– Acima de 10 (dez) dias de faltas injustificadas, consecutivas ou não;

– Acima de 30 (trinta) dias de atestados médicos;

– Acima de 30 (trinta) dias de licença-família;

– Licença para trato de interesse particular (Licença sem Vencimentos);

– Licença para desempenho de mandato eletivo.

Perderá o período aquisitivo o funcionário que não usufruir integralmente seu período de férias antes do vencimento de novo período.

  • Afastamento por Acidente de Trabalho ou Doença Profissional acarreta perda das férias prêmio?

Não. Em caso de acidente de trabalho/doença profissional, devidamente documentados, é garantida a continuidade do período aquisitivo para férias prêmio.

  • Como efetuar a confirmação de agendamento?

É possível consultar o agendamento de gozo de férias prêmio no Portal do Servidor, através do item “Férias Prêmio – Gozo”, a partir de 15 (quinze) dias antes de seu início. Além disso, na última imprensa oficial do mês anterior ao gozo, são publicadas as Portarias de concessão de férias prêmio.

Contato: Seção de Férias – Divisão de Administração de Pessoal – 4589-8619

  • Qual a Legislação que trata do assunto?

– Lei Complementar nº 499, de 22 de dezembro de 2010, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, Art. 65 a 68.

Disponível aqui

–  Instrução Normativa UGAGP nº 01, de 15 de fevereiro de 2022

Disponível aqui

– Instrução Normativa UGAGP nº 02, de 15 de fevereiro de 2022

Disponível aqui

Anexos:

– Formulário Férias Prêmio

Disponível aqui


Link original: https://jundiai.sp.gov.br/administracao-e-gestao-de-pessoas/gestao-de-pessoas-orienta/ferias-premio/