ESTÁGIO PROBATÓRIO

  • O que é?

É o período em que o servidor será avaliado para adquirir a estabilidade no serviço público.

  • Qual é o período e para quem se destina?

Três anos a partir do primeiro dia de trabalho e aplicam-se a todos servidores efetivos.

  • Como funcionam as avaliações de estágio probatório?

Os servidores devem passar por três avaliações de desempenho (uma a cada 12 meses) e ao final do terceiro ano de trabalho será calculada a média das três avaliações, sendo aprovados aqueles que obtiverem notas maiores que 7,0 pontos.

  • Quem é o responsável pelo preenchimento?

A avaliação é feita pelo chefe imediato e passa por aprovação do chefe mediato. Caso o servidor seja transferido de unidade durante o período de avaliação, as chefias deverão avaliar em conjunto e em consenso.

  • O que interfere na avaliação de estágio probatório?

Faltas Injustificadas, considerando que:

– De 1 (uma) a 3 (três) faltas injustificadas subtrai 2,00 (dois) pontos da nota avaliação de desempenho do período;

– Acima de 3 (três) faltas injustificadas subtrai 3,50 (três e cinquenta)  pontos da nota da avaliação de desempenho do período.

Qualquer afastamento acima de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos suspendem o estágio probatório

  • O que acontece se não for atingida a média necessária no estágio probatório?

A Unidade de Gestão de Administração e Gestão de Pessoas protocolará em nome dos servidores um processo de verificação do estágio probatório que será encaminhado a CEAEP – Comissão Especial de Avaliação de Estágio Probatório para análise.

  • Como é feita a confirmação da aprovação do estágio probatório?

A Unidade de Gestão de Administração e Gestão de Pessoas publicará na última edição da Imprensa Oficial do mês anterior à admissão do servidor, a aprovação no estágio probatório dos servidores que cumpriram os requisitos estabelecidos.

Contato: Divisão de Cargos e Salários – 4589-8944 / 4589-8974 / 4589-8598

Qual a Legislação que trata do assunto?

– Lei Complementar nº 499, de 22 de dezembro de 2010, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, Art. 24 a 26.

Disponível aqui

– Decreto Municipal n.º 24.843, de 13 de fevereiro de 2014, Regulamenta a avaliação especial do desempenho dos funcionários municipais em estágio probatório. Alterado pelo Decreto n.º 25.587, de 03 de março de 2015.

Disponível aqui


Link original: https://jundiai.sp.gov.br/administracao-e-gestao-de-pessoas/gestao-de-pessoas-orienta/estagio-probatorio/