DSR – DESCANSO SEMANAL REMUNERADO

  • O que é?

É o Descanso Semanal Remunerado (Domingos e Feriados), pago sobre as horas extraordinárias ou descontado em caso de falta injustificada.

  • Quem tem direito ao pagamento/desconto do DSR?

Para pagamento: os servidores que realizam horas extraordinárias, mediante autorização expressa das chefias imediata e mediata.

Para desconto: qualquer servidor que apresentar faltas injustificadas.

Contato: Divisão de Ponto e Frequência – 4589-8743 / 4589-8745 / 4589-8733

Qual a Legislação que trata do assunto?

– Lei Complementar nº 499, de 22 de dezembro de 2010, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, Art. 93.

Disponível aqui

– Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. 


Link original: https://jundiai.sp.gov.br/administracao-e-gestao-de-pessoas/gestao-de-pessoas-orienta/dsr-descanso-semanal-remunerado/