CARTÃO ALIMENTAÇÃO

  • O que é Auxílio-Alimentação (Cartão Alimentação)?

É um benefício concedido mensalmente em forma de vale-alimentação por meio de cartão magnético para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais credenciados.

Atualmente a empresa que administra os cartões é a Verocheque (Cartão Verocard).

  • Qual o valor crédito no cartão?

O valor é de R$ 968,00 (novecentos e sessenta e oito reais). Sendo que há um crédito adicional, de mesmo valor, no último dia útil do mês de novembro de cada ano.

  • Quem tem direito?

Todos os servidores ativos que tenham trabalhado, no mínimo, 15 (quinze) dias no mês.

  • Em quais tipos de afastamento é mantido o crédito no cartão alimentação?

O crédito é mantido nos afastamentos por:

  • Férias regulamentares ou férias prêmio;
  • Licença por acidente de trabalho ou doença profissional;
  • Licença para tratamento de saúde do servidor (atestado médico);
  • Licença para tratamento de saúde de pessoa da família até 30 (trinta) dias, consecutivos ou não;
  • Licença gestante (maternidade);
  • Afastamento por casamento, falecimento de familiar ou doação de sangue (conforme art. 55 do Estatuto dos Funcionários Públicos);

Obs.: No caso de Licença para Tratamento de Saúde de Pessoa da Família, acima de 30 dias, o servidor terá descontado do crédito de seu cartão os dias proporcionais equivalentes aos dias de afastamento não remunerados.

  • Para funcionários novos (admitidos), quando e onde deve ser feita a retirada do cartão alimentação?

Primeiramente, é necessário entrar em contato com a UGAGP/Seção de Benefícios pelo telefone 4589-8752, no último dia útil do mês em que foi admitido, para saber se o cartão já está disponível para retirada.

O cartão será entregue na UGAGP/Seção de Atendimento ao Servidor, das 8h00 às 17h00.

  • Quem poderá retirar meu cartão alimentação?

Somente o próprio servidor.

  • Os créditos são acumulativos?

Sim, no entanto, não devem ser acumulados mais do que 3 (três) créditos no cartão, por questões operacionais.

  • Qual é a rede credenciada da Verocard?

O servidor deverá acessar o site www.verocard.com.br e clicar na aba de Rede Credenciada que consta na página principal. Após, deve escolher a Unidade de Federação e o município desejado, clicando em seguida no tipo de cartão “Verocard Alimentação”, Digitar o ponto de referência para a localização (opcional) e clicar em “Buscar”. 

Também é possível a consulta de Rede Credenciada pelo aplicativo.

Obs: No aplicativo os servidores deverão utilizar apenas as opções de “Saldo/Extrato” e “Rede Credenciada”, ignorando a opção de “Usar Versão Completa”

  • Quando é feito o crédito do cartão alimentação?

No último dia útil do mês. O servidor trabalha durante o mês e recebe o crédito no final dele, sendo que a recarga é feita automaticamente.

  • Como consultar saldo e/ou extrato?

As consultas podem ser feitas pelo site da Verocard (www.verocard.com.br) ou aplicativo da empresa pelo celular, através da opção “SALDO/EXTRATO”. 

  • Como proceder quando surgir problemas com a senha do cartão?

O servidor deverá entrar em contato com o 0800-727-4333 da empresa, solicitando uma nova senha.

  • Como proceder em caso de perda ou roubo do cartão alimentação?

Em caso de perda ou roubo, o servidor deverá entrar em contato com a empresa, pelo número 0800-727-4333 e solicitar o bloqueio do cartão.

Para solicitar uma nova via do cartão:

Entrar em contato com a Unidade Adjunta de Gestão de Pessoas através do e-mail atendeservidor@jundiai.sp.gov.br, e fazer o pedido constando nome completo, CPF e número de matrícula.

O tempo médio para entrega da segunda via é de 10 (dez) dias e o saldo do cartão anterior será transferido para o novo cartão.

A empresa poderá cobrar até 1% (um por cento) do valor do crédito (R$ 968,00) para a emissão da segunda via, ou seja, até R$ 9,68 (nove reais e sessenta e oito centavos), que serão descontados diretamente no saldo do cartão.

Nos casos em que o servidor tiver boletim de ocorrência por furto ou roubo, poderá encaminhar a cópia do boletim juntamente com a solicitação de segunda via, para isenção da taxa de emissão pela empresa fornecedora.

  • Qual a Legislação que trata do assunto?

– Lei n.º 6.675, de 27 de abril de 2006, Autoriza a concessão do Auxílio-Alimentação.

Disponível aqui

– Decreto Municipal n.º 20.683, de 19/12/2006, alterado pelo Decreto n.º 25.796 de 17/06/2015.

Disponível aqui


Link original: https://jundiai.sp.gov.br/administracao-e-gestao-de-pessoas/gestao-de-pessoas-orienta/cartao-alimentacao/