ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO)

  • O que é?

A cada 5 anos no serviço público municipal o servidor recebe um adicional de 5% (cinco por cento) sobre seu cargo efetivo, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento), cujo benefício não altera o salário base, já que é lançado em conta específica (adicional por tempo de serviço).

  • Quem tem direito?

Somente servidores estatutários e celetistas do quadro de empregos, não sendo necessário protocolar o pedido.

  • Quando é devido o pagamento do Adicional por Tempo de Serviço?

No mês em que completar 5 anos de efetivo exercício, salvo os motivos abaixo descritos.

  • Quais motivos ocasionam a alteração da data de recebimento do Adicional por Tempo de Serviço?

– Licença para trato de interesse particular (Licença sem vencimentos);

– Faltas injustificadas e/ou suspensão;

– Licença para tratamento de pessoa da família acima de 30 (trinta) dias.

  • Informações Adicionais

Observar o disposto da Lei Complementar Federal Nº 173, de 27 de Maio de 2020 – “Lei do Congelamento”

Contato: Seção de Cálculo de Folha de Pagamento – Divisão de Administração de Pessoal -4589-8731

  • Qual a Legislação que trata do assunto?

– Lei Complementar nº 499, de 22 de dezembro de 2010, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, Art. 101.

Disponível aqui


Link original: https://jundiai.sp.gov.br/administracao-e-gestao-de-pessoas/gestao-de-pessoas-orienta/adicional-por-tempo-de-servico-quinquenio/