Uso do Solo

CERTIDÃO DE USO DO SOLO é o documento que tem como objetivo informar a permissibilidade de
um uso/atividade em determinado imóvel.
Os usos avaliados são segmentados por tipo (habitação, comércio/serviço, indústria, rural e extração
mineral), conforme a apresentação do Plano Diretor Municipal.
Os usos/atividades podem ser considerados como:

  • Permitidos: Quando a legislação vigente e aplicável permite o uso/atividade no imóvel analisado;
  • Não Permitidos: Quando a legislação vigente e aplicável não permite o uso/atividade no imóvel analisado;
  • Tolerados: Quando a legislação vigente e aplicável não permite o uso/atividade no imóvel analisado, mas o mesmo possui um histórico de aprovação ou funcionamento de usos/atividades equivalentes, conforme previsto no artigo 249 da Lei 9.321/2019 ao clicar aqui.
  • Proibidos: Quando a legislação vigente e aplicável proíbe o uso/atividade no Município

Entenda quais são os tipos de certidão:

Certidão ‘genérica’: apresenta apenas as informações básicas do imóvel como zoneamento, classificação das vias para as quais o mesmo faz frente, se o imóvel está inserido na área de manancial do município, entre outros. Não há qualquer menção à permissibilidade de usos.

Certidão de uso ‘habitacional’: informa a permissibilidade do uso HABITACIONAL ou tipologia (casa ou apartamento) num determinado imóvel.

Certidão de uso ‘específico’: informa a permissibilidade de uma atividade, associada a um CNAE, num determinado imóvel.

Certidão de uso ‘familiar’: informa a permissibilidade de uma atividade, associada a um CNAE, na residência do empreendedor, observando as disposições do artigo 234 da Lei 9.321/2019. ao clicar aqui.

IMPORTANTE: Antes de alugar ou adquirir qualquer local para abrir o seu negócio ou construir o seu empreendimento, solicite uma certidão de uso do solo, já que este é o documento oficial emitido pela prefeitura que irá informar se o Plano Diretor permite ou não o uso pretendido.

Como solicitar a sua certidão de uso do solo?

1) Com o número do IPTU através do sistema CERTUS

2) Para os imóveis SEM IPTU, através do e-mail para usodosolo@jundiai.sp.gov.br

→ EXCLUSIVAMENTE para os serviços disponíveis

  • Certidão de uso ‘habitacional’ (imóveis com ou sem IPTU)
  • Certidão ‘genérica’ (imóveis sem IPTU)
  • Certidão de uso ‘específico’ ou ‘familiar’ (imóveis sem IPTU)

Faça o download do requerimento específico no link abaixo:

OBSERVAÇÃO: OS IMÓVEIS COM IPTU SERÃO DEVOLVIDOS

CUSTO:

Nas solicitações enviadas por e-mail (emitidas pelo sistema SEI) será cobrada uma taxa de R$60,00
(sessenta reais) para a emissão de qualquer documento.
Nas solicitações através do sistema CERTUS será cobrado o valor de R$60,00 (sessenta reais) apenas
quando for necessário o encaminhamento para análise técnica.

Você já possui uma Certidão emitida com ‘uso não permitido’?

Saiba como pedir uma reanálise.

Caso você já tenha solicitado uma análise técnica da sua certidão de uso do solo pela plataforma CERTUS e, mesmo assim, ela foi emitida com uso ‘não permitido’, é possível solicitar uma REANÁLISE mediante o agendamento de um atendimento específico para tal.

Ao comparecer no atendimento, é importante ter em mãos documentos complementares como a planta aprovada do imóvel (com todas as informações legíveis), o Habite-se e demais documentos que possam subsidiar a avaliação dos técnicos na busca por novas condições que permitam o deferimento como uso tolerado.

O que é o ‘uso tolerado’?

O uso tolerado é um benefício concedido para os usos/atividades que foram licenciados no passado, mas que não são permitidos pelo Plano Diretor vigente, desde que devidamente comprovados.

Esta comprovação pode ser feita quando o imóvel tem histórico de usos e/ou aprovações (CFM, Planta Aprovada e/ou Habite-se) que permita uma condição de “direito adquirido” para uma determinada categoria de uso/atividade, mediante análise técnica da Divisão de Uso e Ocupação do Solo – DUOS.


Link original: https://jundiai.sp.gov.br/planejamento-e-meio-ambiente/duos/uso-do-solo/