Procon orienta consumidores sobre mudanças nos planos de saúde

Publicada em 17/05/2017 às 18:19

Desde a entrada em vigor da Resolução Normativa 412, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no último dia 10, o Procon Jundiaí tem orientado os consumidores quanto aos reflexos que tais medidas causam no dia a dia daqueles que buscam o cancelamento de seus contratos. A regra é aplicável aos contratos de planos de saúde adquiridos após 1 de janeiro de 1999, ou adaptados à Lei nº 9.656/1998 e só reforça um direito já previsto e amparado no Código de Defesa do Consumidor.

A coordenadora do Procon, Gabriela Glinternik, explica que, de acordo com a resolução, todos os contratos assinados nesse período, individuais ou familiares, podem ter o pedido de cancelamento feito sempre pelo titular do plano, na sede da operadora ou da entidade de autogestão ou ainda, em local indicado. “Caso o cancelamento seja realizado por telefone, importante anotar o dia, horário, número do telefone utilizado e número de protocolo da solicitação”, diz.

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No caso de cancelamento via site da empresa, o consumidor deve salvar a tela de confirmação da solicitação e demais dados que comprovam o pedido realizado, acrescenta. Segundo a resolução, o plano de saúde estará cancelado a partir da solicitação, e o usuário deve receber, em 10 dias úteis, a confirmação de cancelamento.

Para quem solicitar o pedido de cancelamento nos contratos coletivos por adesão, o procedimento é diferente. Neste caso, o titular deverá procurar a empresa contratante, a administradora de benefícios ou a operadora. “A exclusão será efetivada quando a operadora tomar conhecimento do pedido”, informa Gabriela. Igualmente, a confirmação de cancelamento deve ser enviada ao titular em até 10 dias úteis. O consumidor pode solicitar a exclusão diretamente à operadora ou à administradora pois, assim, o desligamento será imediato.

Os contratos que não estão contemplados por esta Resolução também estão protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo que será garantido o direito ao cancelamento do contrato e a confirmação por escrito pela empresa, dando segurança e transparência ao ato. Ainda sobre a Resolução, se o consumidor tiver problemas para encaminhar o pedido de cancelamento ele pode reclamar diretamente na ANS (0800-7019656) ou procurar o Procon. Em Jundiaí, o endereço é rua Barão de Jundiaí, 153, Centro. O horário de atendimento é das 8h às 16h.

Assessoria de Imprensa


Link original: https://jundiai.sp.gov.br/noticias/2017/05/17/procon-orienta-consumidores-sobre-mudancas-nos-planos-de-saude/
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