Carta de Sentença/Partilha

ELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA EMISSÃO DE GUIA DE ITBI

CARTA DE SENTENÇA / PARTILHA

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

Se pessoa física:

  • Requerimento de ITBI preenchido e assinado;
  • Cópia do documento de identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto ou carteira de órgão ou conselho de classe com foto;
  • Comprovante de inscrição no cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  • Cópia da Certidão de Nascimento, casamento ou óbito, conforme o caso, dos interessados;
  • Cópia do Comprovante de Residência com CEP (água, luz, gás ou telefone) atualizado até 3 meses;
  • Cópia da Matrícula* do Registro de Imóveis atualizada até 30 dias;
  • Número de inscrição do imóvel no cadastro imobiliário municipal IPTU, se imóvel urbano;
  • Cópia do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e comprovante do ITR do exercício da solicitação do ITBI ou do último exercício, se imóvel rural;
  • Procuração (via original) e cópia do CPF/RG do procurador, quando for o caso.  A assinatura do outorgante deve conferir com a assinatura de qualquer documento oficial (RG, CNH com foto, passaporte, carteira de órgão ou do Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho. (art. 3º inc. I LF 13.726/2018). Caso a assinatura do outorgante não confira com o documento apresentado, a procuração deve ser com firma reconhecida;
  • Cópia da Carta de Sentença ou Escritura de separação/partilha lavrada, conforme o caso.

Se pessoa jurídica:

  • Requerimento de ITBI preenchido e assinado;
  • Cópia do Contrato Social e sua última alteração;
  • Cópia do Comprovante de Inscrição no (CNPJ) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
  • Cópia da Matrícula* do Registro de Imóveis atualizada até 30 dias;
  • Número de inscrição do imóvel no cadastro imobiliário municipal IPTU, se imóvel urbano;
  • Cópia do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e comprovante do ITR do exercício da solicitação do ITBI ou do último exercício, se imóvel rural;
  • Procuração (via original) e cópia do CPF/RG do procurador, quando for o caso.  A assinatura do outorgante deve conferir com a assinatura de qualquer documento oficial (RG, CNH com foto, passaporte, carteira de órgão ou do Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho. (art. 3º inc. I LF 13.726/2018). Caso a assinatura do outorgante não confira com o documento apresentado, a procuração deve ser com firma reconhecida;
  • Cópia da Carta de Sentença.

Outros documentos poderão ser solicitados para a análise do processo.

* A Matrícula pode ser obtida no cartório onde o imóvel está registrado ou no site: www.registradores.org.br


Link original: https://jundiai.sp.gov.br/financas/itbi/documentos-necessarios/carta-de-sentenca-2/