Base de Cálculo

A base de cálculo do imposto é o valor da transmissão dos bens ou direitos que está no contrato, o qual é atualizado monetariamente, não podendo ser inferior ao valor venal do imóvel.

O valor venal do imóvel, para fins de ITBI, refere-se ao valor atual de mercado do bem ou direito. Se o imóvel for urbano o valor venal não pode ser inferior ao estabelecido pela Planta de Valores Genéricos e se o imóvel for rural o valor venal não pode ser inferior ao declarado no Imposto sobre a Propriedade Rural, acrescido das benfeitorias existentes.

Alíquotas aplicadas:

I. Para aquisição de imóveis residenciais financiados pelo SFH ou SFI:

  • 1,50% sobre o valor financiado até R$120.000,00.
  • 2,50% sobre o valor restante ou não financiado.

II. Para Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP):

  • Alíquota de 1,50%, aplicada uma única vez e para um único imóvel.

III. Para outras transmissões:

  • Alíquota de 2,50% sobre o valor do ato ou contrato.

Link original: https://jundiai.sp.gov.br/financas/itbi/base-de-calculo/