Atualizações no Cadastro do IPTU

O cadastro do IPTU (ou Cadastro Imobiliário) é onde estão registradas todas as informações dos imóveis e dos proprietários, de área territorial e construída, e outras, com a finalidade fiscal.

É com base neste cadastro que os valores do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo são calculados e é nele que estão registrados os endereços de entrega do carnê.

Nesse sentido, é importante mantê-lo atualizado, sendo:

1) Obrigação do contribuinte informar:

        • a demolição ou perecimento das edificações ou construções existentes no terreno;
        • a aquisição ou promessa de compra do terreno;
        • a posse do terreno exercida a justo título;

2) Obrigação dos responsáveis pelo parcelamento do solo a fornecer, até 31 de outubro de cada ano, relação dos lotes que tenham sido alienados definitivamente, ou mediante compromisso de compra e venda;

3) Obrigação dos responsáveis pelas edificações em condomínio a fornecer, dentro de 30 dias da data da expedição do “habite-se”, cópia da instituição e especificação de condomínio inscrita no Registro de Imóveis competente e cópia das matrículas do Registro de Imóveis ou contrato de compra e venda dos imóveis já comercializados e respectivos endereços para correspondência dos adquirentes das unidades autônomas.

As multas pela omissão podem variar de 20 a 50% do valor anual do imposto, que será devido por um ou mais exercícios até a regularização de sua inscrição, conforme Lei Complementar nº 460/2008.

Atenção: O Cadastro Imobiliário é atualizado principalmente pelas informações que constam nos Cartórios de Imóveis. Por isso, se o registro de seu imóvel estiver incorreto e/ou desatualizado, providencie com urgência a retificação nos Cartórios.

Veja nos itens abaixo as demais informações sobre o tema:


Link original: https://jundiai.sp.gov.br/financas/iptu-e-taxa-de-coleta-de-lixo/atualizacoes-no-cadastro-do-iptu/