Licença e Local

Informações importantes referentes à licença e ao local

  • O licenciamento será renovado em cada exercício, quando anual, a título precário, tributado, pessoal e intransferível, e poderá ser revogado a qualquer tempo, a juízo da Administração Municipal sem que assista ao interessado qualquer direito à indenização.
  • Quando da revogação da licença, o licenciado será notificado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
  • Pelo exercício da atividade licenciada, será cobrada taxa prevista no Código Tributário Municipal e o não pagamento da mesma, depois de decorrido 30 (trinta) dias do vencimento da guia, resultará em cancelamento da licença.
  • O não exercício da atividade pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, injustificadamente, implicará na perda da licença, considerando o local vago.
  • O deficiente físico poderá ter auxílio de uma pessoa, desde que esta permaneça junto no local da atividade.

Link original: https://jundiai.sp.gov.br/financas/comercio-ambulante/licenca-e-local/