Conselhos Tutelares

Conselhos Tutelares

O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei. (art 131 – ECA)

Confira as informações sobre os Conselhos Tutelares no site do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (CMDCA)

Divisão Abrangência de Bairros

Vigilância Social Conselhos Tutelares – Divisão Abrangência de Bairros

São atribuições do Conselho Tutelar:

I – atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

II – atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

III – promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

IV – encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

V – encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

VI – providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

VII – expedir notificações;

VIII – requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

IX – assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

X – representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;

XI – representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.

Parágrafo único:  Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.

Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

Confira a Portaria nº 218, de 13 de novembro de 2015, que nomeia a composição dos Conselhos Tutelares.

Confira a Resolução nº 105 de 11 de Março de 2016, que dispõe sobre a área de atuação das unidades do Conselho Tutelar de Jundiaí (ver páginas 13 a 15)

Localização dos conselhos tutelares de Jundiaí:

Conselho Tutelar 1

Rua Petronilha Antunes, 305 – Centro (próximo do Terminal Central)
Telefone:  (11) 4521-4608
Telefone de Plantão: (11) 95550-9938
e-mail: ctutelar1@jundiai.sp.gov.br

Conselheiros Tutelares Titulares do Conselho Tutelar I – Gestão 2020-2023

  • Glaucia do Amaral Brunelli;
  • Mario Martini;
  • Sebastião Nereu da Veiga;
  • Thalita Rosado Ventorini;
  • Thiago Calheiro Costa.

Abrangência do Conselho Tutelar I

Conselho Tutelar 2

Rua Pitangueiras, nº 42, Jardim Pitangueiras
Telefone: (11) 4526-7726
Telefone de Plantão: (11) 95606-3620
e-mail: ctutelar2@jundiai.sp.gov.br

Conselheiros Tutelares Titulares do Conselho Tutelar II – Gestão 2020-2023

  • Jacqueline Beltrami da Costa
  • Adilson Santo de Azevedo;
  • Helena Silva Santos;
  • Nelí Dolores Miam;
  • Juliana Bortolaçi Machado.

Abrangência do Conselho Tutelar II

Conselho Tutelar 3

Rua Angelo Pernambuco, 90 – Jardim Ermida II (Próximo do Terminal Eloy Chaves)
Telefone: (11) 4522-0324
Telefone de Plantão: (11) 99681-5403
e-mail: ctutelar3@jundiai.sp.gov.br

Conselheiros Tutelares Titulares do Conselho Tutelar III – Gestão 2020-2023

  • Bruno Barbosa;
  • Claudia Tofoli Honorio;
  • Cleunice Santos Guedes;
  • Daniela Madalena dos Anjos Camargoe;
  • Marcos Roberto Hernandes.

Abrangência do Conselho Tutelar III


Link original: https://jundiai.sp.gov.br/assistencia-e-desenvolvimento-social/conselhos-tutelares/