Secretaria Municipal de Finanças
Publicidade
Licenciamento
Proibições
Locais onde a propaganda é proibida:
I - postes de iluminação pública
II - postes portadores de sinalização de trânsito ou indicadores de lugares
III - árvores, excetuando-se em respectivos protetores; (Lei 3982/92)
IV - raio de 15m de distância de semáforos
V - em calçada, vias e logradouros públicos, sob a forma de cavaletes, lançamento de volantes ou outras quaisquer, à execção dos coletores de resíduos em próprio público, abrigo para passageiros, coletor de resíduos, protetor de árvore, e num raio de 800m (oitocentos metros) das escolas. (Leis 3982/92, 6543/05)
VI - pontes e viadutos, exceto por afixação de cartazes e painéis (Lei 4597/95)
VII - grade fixada em via ou passeio público para delimitar o trânsito de pedestres (Lei 4615/95)
A propaganda, na forma execpcional prevista nos incisos III e V deste artigo, dependerá de prévia permissão da Prefeitura do Município, devendo os protetores de árvores e coletores de resíduos obedecer um tipo padrão uniforme adotado pela Prefeitura (Lei 3982/92)
(Conforme Lei 3566/90 art 17)